O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81, que consiste em três etapas. São elas:
- Licença Prévia (LP): obtida na fase de planejamento do empreendimento. Nessa etapa são estabelecidas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que o empreendimento possa ser instalado;
- Licença de Instalação (LI): é concedida na aprovação do projeto executivo. Nessa etapa são exigidas a instalação de equipamento de controle de poluição;
- Licença de Operação (LO): essa licença é concedida somente após a verificação do cumprimento das exigências contidas na LI, bem como da comprovação de eficácia dos equipamentos de controle de poluição. As atividades não podem começar sem essa licença. A CYLM pode fornecer assessoria na obtenção dessas licenças.